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Parte das vagas do estacionamento da casa verde será destinada exclusivamente às mulheres

Vagas de juízes e membros do Ministério Público do Trabalho permanecem inalteradas.

O desembargador Jasiel Ivo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), editou o Ato nº74/GP/TRT 19ª, de 01 de julho de 2026, que disciplina a utilização das vagas de estacionamento localizadas na Casa Verde. Do total, 14 serão reservadas para mulheres. Os espaços já destinados a juízes e membros do Ministério Público do Trabalho permanecem inalterados. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (3/7). 

O normativo ainda estabelece, em seus arts 2º e 3º, a reserva de vagas para pessoas com deficiência (2 vagas); com fibromialgia (1 vaga); gestante (1 vaga);  idosos (2 vagas); pessoa com transtorno do espectro autista (1 vaga); servidora sob o amparo de medida protetiva de urgência decorrente de decisão judicial (1 vaga); diretor(a)-geral (1 vaga); secretário(a)-geral da Presidência (1 vaga); secretário(a)-geral Judiciário(a) (1 vaga).

Entre os elementos que motivaram a edição do ato, destacam-se a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, impondo aos Tribunais a implementação de medidas voltadas à integridade física de seus ativos humanos, bem como ao controle estrito de fluxo e permanência de veículos em suas dependências, e a Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. 

Para o presidente do TRT-AL, a organização dos espaços do Tribunal deve refletir os princípios da igualdade, da acessibilidade e da segurança. “Ao reservar vagas para mulheres e para grupos que demandam atenção diferenciada, estamos adotando mais ação que fortalece a proteção das pessoas e promove um ambiente institucional mais acolhedor e equitativo.”

Também foi disciplinado uso obrigatório de crachá de identificação por servidores, estagiários, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes durante sua permanência nas dependências do Tribunal, ressalvadas as hipóteses previstas na própria norma. O crachá deverá permanecer visível durante todo o período de permanência, e visitantes receberão um modelo provisório ou adesivo de identificação no momento do acesso. Advogados ficam dispensados do uso, mas deverão realizar cadastro para acesso aos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti. 

Além das novas regras para a utilização das vagas de estacionamento, a Administração ressalta a importância de todos observarem a Resolução Administrativa (RA)  nº 388/2026, que disciplina o uso obrigatório de crachá de identificação por servidores, estagiários, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes durante sua permanência nas dependências do Tribunal, ressalvadas as hipóteses previstas na própria norma. 

 O crachá deverá permanecer visível durante todo o período de permanência, e visitantes receberão um modelo provisório ou adesivo de identificação no momento do acesso. Advogados ficam dispensados do uso, mas deverão realizar cadastro para acesso aos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti. 

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