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Justiça do Trabalho de Alagoas manterá regime de plantão nos dias de Carnaval

Expediente estará suspenso nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro

Na próxima segunda-feira (16/2) e na terça (17/2), em função do Carnaval, e na Quarta-Feira de Cinzas (18/2), não haverá expediente nem atendimento remoto nas unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas (capital e interior). Na quinta-feira (19/2), após as festividades, o funcionamento do TRT-AL volta ao normal.

Os prazos estarão suspensos e ficam automaticamente prorrogados os prazos processuais que teriam início ou vencimento nessas datas, com fundamento no §1º do art. 224 do Código de Processo Civil. 

Os feriados dos dias 16 e 17 estão previstos na Lei 5.010/66, que fixa a segunda e terça-feira de Carnaval como feriado na Justiça Federal. A suspensão do expediente na Quarta-Feira de Cinzas está prevista no Ato 170/2025, que trata das datas em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho em Alagoas.

Nesses dias, o TRT/AL manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias, com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. O plantão judiciário deve ser acionado pelos números telefônicos que se encontram na relação dos nomes dos magistrados que atuarão no plantão. Essa lista é divulgada no portal do TRT/AL, na aba ‘Serviços’ > link ‘Plantão Judiciário’

Artigo por: CCOM TRT-AL

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